PEC PARALELA n° 133 CONSERTA A EMENDA CONSTITUCIONAL n° 103?
PEC PARALELA n° 133/2019 CONSERTA A EMENDA CONSTITUCIONAL n° 103/2019? REF. CÁLCULO DO BENEFÍCIO LI [O novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.] COMENTO NÃO VALERÁ MAIS: [O cálculo do benefício que é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição "atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência".] ENTENDO QUE A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, REBAIXARIA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE MUITO TRABALHADOR, IMAGINE MEUS COLEGAS DE TRECHO, QUE MONTAMOS ESSE PAÍS, HORA FICHAMOS COM SALÁRIO ALTO, HORA COM SALÁRIO BAIXO NÃO PERDEMOS PERDER A BOCA DEMORA APARECER OUTRA OBRA. TAMBÉM A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR HOMEM 65 ANOS E MULHER 62 ANOS, CONTRIBUIÇÃO EXIGIDA PARA AMBOS 15 ANOS. TENHO Q...