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Mostrando postagens de 2022

AUDITORIA DOCUMENTAL DE UMA CALDEIRA [DETALHAMENTO]

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  AUDITORIA DOCUMENTAL DE UMA CALDEIRA Srs conforme a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no D.O.U 31/07/19 OS documentos de uma caldeira são os seguintes: a) Prontuário da caldeira, b) Registro de Segurança, c) Projeto de instalação, d) PAR - Projeto de alteração ou reparo, e) Relatórios de inspeção de segurança, f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança. VER REFERÊNCIA NRs: NR 13.4.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada. a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações: - código de projeto e ano de edição; - especificação dos materiais; - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final; - metodologia para estabelecimento da PMTA; - registros da execução do teste hidrostático de fabricação; - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira; - características f

TAMANHO DE UMA CALDEIRA

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  TAMANHO DE UMA CALDEIRA [PRESSÃO = Kgf/cm², VAZÃO = Kg/h] Nesse vídeo em atendimento a alunos, operadores de caldeiras, proprietários de caldeiras, profissionais de manutenção e profissionais que atuam em segurança de trabalho esclareço o que se entende como tamanho de uma caldeira. COMENTO Alertando que caldeira é um equipamento de risco de explosão e que se tem observar todos os cuidados necessários atendendo normas específicas relacionadas as suas exigências normativas de construção, inspeção e operação.  Na geração de vapor até a entrega no processo industrial, seja em aquecimento, transporte e geração de energia envolve várias ciências: □ Termodinâmica  □ Mecânica dos Fluídos  □ .... □ Transmissão de calor □ Resistência dos materiais.

NEGACIONISMO CONTRA A VACINA DA COVID-19

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  DISCUSSÃO DA VACINAÇÃO NEGACIONISMO CONTRA A VACINA DA COVID-19  PENSO, LOGO EXISTE. [ Disse o filósofo e matemático francês René Descartes ], MEU COMPLEMENTO:  POIS SE EXISTO, POSSO SIM, AGIR COMO PENSO ? EU TOMEI E TOMO SIM TODAS AS VACINAS, SIM ACREDITO NA CIÊNCIA. COMENTO SRS TENHO E VOU A CONTINUAR,  ACREDITANDO NA CIÊNCIA, QUE NÃO TEM PARTIDO POLÍTICO OU QUALQUER IDEOLOGIA, QUE NÃO SEJA A RAZÃO DO ENTEDIMENTO DAS COISAS, OUTROSSIM A CIÊNCIA BUSCA A RAZÃO DO QUE É VERDADE DO QUE ACONTECE E NÃO SE TEM CONTRA ARGUMENTO. NÃO ACREDITO QUE A MINHA PERCEPÇÃO ESTEJA TÃO ENGANADA, ASSIM COMO DE TODO O MUNDO, QUE VACINAS QUE ESTÃO AÍ CONTRA A COVID-19, NÃO BUSQUE NOS IMUNIZAR E SIM NOS MATAR? FRANCAMENTE SE ISSO FOR VERDADE, QUE VACINA NÃO BUSCA IMUNIZAR E SIM NOS MATAR, COM CERTEZA ESTAMOS VIVENCIANDO A MAIOR "ABERRAÇÃO HUMANA" QUE JÁ EXISTIU E/OU EXISTIRÁ. POIS SE EXISTO, POSSO SIM, AGIR COMO PENSO? SIM, MAS DESDE QUE EM SINTONIA COM A RAZÃO, QUE TEM LIMITES, QUE NÃO PODE PAS

CONSULTOR SÊNIOR DE ELETROMECÂNICA/QSMA

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CONSULTOR SÊNIOR DE ELETROMECANICA/QSMA JOSÉ VILMAR PINTO DE SOUSA ■ APRESENTAÇÃO: Engenheiro Sênior visão sistêmica de Engenharia, Qualidade, SGI, Segurança do Trabalho e Meio ambiente. ■ ATUAÇÃO:  □ Segmento Industrias:   Refinaria –Termelétrica – Hidrelétrica – Siderúrgica – Off-shore – Texteis - Curtumes. □ Educação Profissional: Docência: IFCE - SENAI - CEFET - CENTEC - CPQT - CEPEP. □ Disciplinas: Eletromecânica/QSMA. ■ CARGOS COM REGISTROS EM CTPS:  Estagiário Dpto de engenharia – Enc. de Manutenção – Eng° Mecânico – Eng° de Automação – Eng° de Instrumentação - Eng° de Segurança do Trabalho – Ch. Div. de Oficina e Conservação - Ch. de Manutenção de Utilidades - Ch. de Manutenção Geral - Coord. de QSMA – Consultor SÊNIOR SSO - Coord. de Eng de Manutenção – Coord de Obras - Gerente de Manutenção – Instrutor Educacional Nível Superior SENAI. ■ EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL: □ ITALIA/BRASIL Tecnologia de curtumes apartir da etapa wet-blue, processo, montagem, treinamento, start-up, oper

RGPS - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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QUM SE APOSENTA/RGPS O RGPS - Regime Geral de Previdência Social é o sistema previdenciário brasileiro que abrange a maioria dos trabalhadores do país. ■ Os tipos de segurados do RGPS são: □ Empregado: Toda pessoa física que exerce atividade remunerada para uma empresa, organização ou pessoa física, com carteira assinada. □ Segurado facultativo: Aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para a previdência social, como estudantes, donas de casa, desempregados e autônomos sem atividade; □ Segurado especial: É o trabalhador rural que exerce atividade de agricultura familiar ou pesca artesanal e possui uma renda limitada; □ Trabalhador avulso: É aquele que presta serviços para várias empresas ou empregadores, sem vínculo empregatício permanente; □ Contribuinte individual: É o trabalhador autônomo que exerce atividade econômica por conta própria, sem vínculo empregatício, e que decide contribuir para a previdência social.   ORIENTAÇÃO P

SOBREAQUECIMENTO EM CALDEIRA

SOBREAQUECIMENTO EM CALDEIRA [ FRAGILIZA O AÇO CAI SUA TENSÃO ADMISSÍVEL E ENTRA SIM EM RISCO DE EXPLOSÃO? ]   REFERE-SE A NR 13: NR 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.   Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) - é o maior valor de pressão a que um equipamento pode ser submetido continuamente, de acordo com o código de projeto, a resistênc

REGISTRO DO EXAME INTERMO DA CALDEIRA

 REGISTRO DO EXAME INTERNO DA CALDEIRA [ EXIGÊNCIA LEGAL NR 13 ] TEXTO NORMA: NR 13.4.4.16 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “e” do subitem NR 13.4.1.6, deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo: g) registros fotográficos do exame interno da caldeira; COMENTO Srs tenho realizado Auditoria Documental de caldeiras itens que constam no que exigi a NR 13.4.1.6: a) Prontuário  b) Registro de Segurança c) Projeto de instalação, d) Projeto de alteração ou reparo e) Relatórios de inspeção de segurança, f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança. No vídeo cito não conformidades no Relatório de Inspeção de Segurança Periódica como a falta dos registros fotográficos do exame interno da caldeira. Acesse vídeo referente exame interno da caldeira: https://youtu.be/eZhzyrBNIjA Itapajé CE, 20/01/2022 Eng° José Vilmar Pinto de Sousa Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA PH - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Arma

INSP DE SEG PERIÓDICA DE UMA CALDEIRA QDO FAZER E QUEM SE RESPONSABILIZA

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PERIÓDICA DE UMA CALDEIRA [ QUANDO FAZER E QUEM SE RESPONSABILIZA ? ] TEXTO NORMA VIGENTE NR 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue: a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);  b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). NR 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos: a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B; b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categ

FORNALHA DE CALDEIRA DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO

 FORNALHA DE CALDEIRA DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO  [ O QUE É ? E PARA QUE SERVE ? ] Fornalha é na Caldeira de Combustível Sólido a parte em que conseguimos o CALOR pela combustão de um combustível que pode ser o mais utilizado a lenha, casca de castanha ... e outros combustíveis que inclui briquetes de vegetais diversos. COMENTO A fornalha tem o corpo de paredes tubulares circulados por água, grelha também em tubos circulados por água é  onde fica o combustível que entra em combustão e parte inferior é o cinzeiro onde decanta a cinza da combustível que entrou combustão. NO LINK COMO CORTESIA APRESENTAMOS O FABRICANTE DE CALDEIRAS QUE DESENVOLVEU PROJETOU ADEQUAÇÃO DA FORNALHA AO CORPO DA CALDEIRA: SRS NOS COMENTÁRIOS TEMOS UMA MOSTRAGEM DESSA CALDEIRA DE COMBUSTÍVEL SÓLIDOS ONDE ESSA CALDEIRA ANTES COMBUSTÃO GÁS FOI CONVERTIDA PARA COMBUSTÃO LENHA COM ADAPTAÇÃO DA FORNALHA PARA COMBUSTÃO DE SÓLIDOS PELA METALCONE ONDE TEMOS: □ AZUL ESCURO CORPO CALDEIRA □ AZUL CLARO FORNALHA □ AMARELO CINZEI

VÁLVULAS DE SEGURANÇA EXIGÊNCIAS DE CERTIFICAÇÃO

VÁLVULAS DE SEGURANÇA EXIGÊNCIAS DE CERTIFICAÇÃO  [ EXIGÊNCIA DA NR 13 ] TEXTO DA NORMA VIGENTE: NR 13.4.4.9 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado a sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidos, de acordo com  os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.  NR 13.4.4.9.1 As válvulas de segurança soldadas devem ser testadas no campo, com uma frequência compatível com o histórico operacional das mesmas, sendo estabelecidos como limites máximos para essas atividades os períodos de inspeção estabelecidos nos subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5. NR 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos: c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança. NR 13.4.4.5 Estabelecimentos que po

ALERTA NÍVEL CRÍTICO D'ÁGUA NA CALDEIRA

PELA AMOR DE DEUS NÃO DEIXE A CALDEIRA ENTRAR EM NÍVEL CRÍTICO D'ÁGUA  [ IMPLORO ? ] SRS ATENTOS A NORMA NR 13.4.1.3 LETRA "c" e LETRA "e": NR 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto,  de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaq

TODAS PRESSÕES DE UMA CALDEIRA

 TODAS AS PRESSÕES DA CALDEIRA [ PROTEÇÃO E CONTROLE DE OPERAÇÃO ] Srs que lidam com caldeiras nas etapas que vai do projeto, construção, instalação, operação, manutenção e Inspeção observem todas as pressões de uma caldeira que atuam na sua proteção e controle de operação. COMENTO No vídeo faço essa analise dizendo que são e ordenando pela sua ordem de controle operacional e proteção vejamos: 1 □ Pressão Operacional 2 □ Pressão Liga Exaustor  3 □ Pressão Desliga Exaustor  4 □ Pressão Interna da Caldeira 5 □ Pressão Abertura 1° PSV 6 □ Pressão Abertura 2° PSV  7 □ Pressão PMTA  OBS: PSV = Válvula de Segurança  PMTA = Pressão Máxima de Trabalho Admissível  No vídeo detalho cada uma de forma ordenada esclarecendo cada uma delas na sua atuação no controle de operação e proteção da caldeira. REFERÊNCIA DE NORMA VIGENTE: NR 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trab

Documentação Caldeira NR 13.4.1.6.

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 CONSULTOR SÊNIOR DE ELETROMECÂNICA/QSMA DOCUMENTAÇÃO DE UMA CALDEIRA [ EXIGÊNCIA LEGAL NR 13.4.1.6 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – D.O.U 31/07/19 ] ALERTA: NÃO SÓ POSSUIR A DOCUMENTAÇÃO ARQUIVADA EM ALGUM LOCAL DA EMPRESA NÃO BASTA NA MESMA EXIGEM QUE ESTEJAM ATUALIZADAS. ■ DOCUMENTOS CALDEIRA: 1□ PRONTUÁRIO  DA CALDEIRA 2□ REGISTRO DE SEGURANÇA 3□ PROJETO DE  INSTALAÇÃO 4□ PROJETO DE  ALTERAÇÃO OU  REPARO 5□ RELATÓRIOS  DE  INSPEÇÃO DE   SEGURANÇA PERIÓDICA 6□ CERTIFICADOS DE  DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. ■ QUE EXIGI A NORMA: NR 13.4.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada: a) PRONTUÁRIO  DA CALDEIRA, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações: - código de projeto e ano de edição; - especificação dos materiais; - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final; - metodologia para estabelecimento da PMTA; - registros da execução do teste hidrostático