REGISTRO DO EXAME INTERMO DA CALDEIRA
REGISTRO DO EXAME INTERNO DA CALDEIRA
[ EXIGÊNCIA LEGAL NR 13 ]
TEXTO NORMA:
NR 13.4.4.16 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “e” do subitem NR 13.4.1.6, deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo:
g) registros fotográficos do exame interno da caldeira;
COMENTO
Srs tenho realizado Auditoria Documental de caldeiras itens que constam no que exigi a NR 13.4.1.6:
a) Prontuário
b) Registro de Segurança
c) Projeto de instalação,
d) Projeto de alteração ou reparo
e) Relatórios de inspeção de segurança,
f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
No vídeo cito não conformidades no Relatório de Inspeção de Segurança Periódica como a falta dos registros fotográficos do exame interno da caldeira.
Acesse vídeo referente exame interno da caldeira:
Itapajé CE, 20/01/2022
Eng° José Vilmar Pinto de Sousa
Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA
PH - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Especialista em Controle e Automação Industrial
CREA 8365 Registro 060460684-2
E-mail: engjosevilmar@hotmail.com
http://www.engjosevilmar9.wix.com/eletromecanica-qsma
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