CURSO Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.


CEI – CONSULTORIA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL
CNPJ – 18.846.491 / 0001-51
CURSO Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.

Srs,
Sabemos da complexidade de operar um “processo de utilidades de uma planta industrial” que manipula fluidos representados por líquidos, gases e energia elétrica daí pode haver incidências de ocorrências de acidentes como explosão de vasos de pressão, queimaduras, choques elétricos e tantos outros cenários de riscos que podem resultar em sinistros que envolvem a integridade física de quem opera Unidades de Processo também em alerta de consequências que envolvem perdas de equipamentos, paradas inesperada do processo produtivo e complicações com meio ambiente.

Desse exposto atuando como Consultor Sênior de Eletromecânica / QSMA acredito e estou convicto que o ACIDENTE DE TRABALHO pode ser evitado daí temos que ativar no nossa percepção do risco no que me disponibilizo atender essa demanda de CURSO Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo "IN COMPANY" nas dependências da empresa cliente e canteiro de obra em todo o BRASIL fico a disposição para consulta.
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Conteúdo programático:
Currículo Mínimo para "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo"
NR 13 - Anexo I – B - Capacitação de Pessoal

► 1. Noções de grandezas físicas e unidades.
Carga horária: 4 (quatro) horas
1.1. Pressão
1.1.1. Pressão atmosférica
1.1.2. Pressão interna de um vaso
1.1.3. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4. Unidades de pressão

1.2. Calor e temperatura
1.2.1. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2. Modos de transferência de calor
1.2.3. Calor específico e calor sensível
1.2.4. Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5. Vapor saturado e vapor superaquecido


► 2. Equipamentos de processo.
Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 (quatro) horas por item, onde aplicável
2.1. Trocadores de calor
2.2. Tubulação, válvulas e acessórios.
2.3. Bombas
2.4. Turbinas e ejetores
2.5. Compressores
2.6. Torres, vasos, tanques e reatores.
2.7. Fornos
2.8. Caldeiras


► 3. Eletricidade.
Carga horária: 4 (quatro) horas

► 4.Instrumentação.
Carga horária: 8 (oito) horas

► 5. Operação da unidade.
Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
5.1. Descrição do processo
5.2. Partida e parada
5.3. Procedimentos de emergência
5.4. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente
5.5. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo
5.6. Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos

► 6. Primeiros socorros.
Carga horária: 8 (oito) horas

► 7. Legislação e normalização.
Carga horária: 4 (quatro) horas 
 
  Metodologia:
► Atendimento do conteúdo programático exigido pela legislação vigente.
► Apresentação do assunto de forma discursiva com base em vivências profissionais.
► Interação planta industrial com operadores do processo na ativação de sua percepção de risco.
► Questionamentos das boas práticas operacionais.
► Fornecimento de Certificado.

Publico alvo:
Atende cumprimento da PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 594 de 28.04.2014 - D.O.U.: 02.05.2014 exige pela NR 13 - Anexo I – B - Capacitação de Pessoal do Operador da Unidade de Processo em Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo de pelo menos 40horas.


José Vilmar Pinto de Sousa
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Controle e Automação Industrial
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Registro nacional: 060460684-2 / CREA CE 8365
Cel 55 (85) 9947-5695
Skype: engjosevilmar
engjosevilmar@hotmail.com

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