INSPEÇĀO DE SEGURANÇA DE CALDEIRA
PUBLICAÇÃO:
Atualizada em 02/03/2020
CONSULTORIA INDUSTRIAL DE ELETROMECÂNICA/QSMA
Atualizada em 02/03/2020
CONSULTORIA INDUSTRIAL DE ELETROMECÂNICA/QSMA
[INSPEÇĀO DE SEGURANÇA DE CALDEIRA]
NR 13.4 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE
ARMAZENAMENTO / Portaria SEPRT n.º 915, de 30 julho de 2019 - D.O.U 31/07/19.
[Redação dada pela portaria Mtv n°1.082, de dezembro de 2018]
[Redação dada pela portaria Mtv n°1.082, de dezembro de 2018]
■ ENQUADRAMENTO DO TIPO DE INSPEÇÃO
Observar o que orienta a NR 13.4.4.1 AS caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
Observar o que orienta a NR 13.4.4.1 AS caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
□ Inicial
□ Periódica
□ Extraordinária
OBS:
O PH Caldeira fará o enquadramento do tipo de inspeção, observando os Itens NRs 13.4.4.2, 13.4.4.3, 13.4.4.3.1, 13.4.4.4, 13.4.4.5 e 13.4.4.6.
□ Periódica
□ Extraordinária
OBS:
O PH Caldeira fará o enquadramento do tipo de inspeção, observando os Itens NRs 13.4.4.2, 13.4.4.3, 13.4.4.3.1, 13.4.4.4, 13.4.4.5 e 13.4.4.6.
■ QUEM PODE INSPECIONAR UMA CALDEIRA
ORIENTAÇÃO É QUE A INSPEÇÃO SEGURANÇA PERIÓDICA
DA SUA CALDEIRA, SEJA NSPECIONADO-A POR INSPETOR POR PH DE CALDEIRA CONFORME EXIGI A NR 13.3.2.
■ POR QUE TEM QUE FAZER A INSPEÇÃO DE UMA CALDEIRA?
PARA EVITAR A CONDIÇÃO DE RISCO GRAVE IMINENTE RGI ESSA POSIÇÃO ALERTA QUE ESSA CONDIÇÃO DE RGI PODE CAUSAR ACIDENTES OU DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO, COM LESÃO GRAVE À INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
13.3 Disposições Gerais
13.3.1
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
OBS:
MINHA VISÃO DE PH TESTEMUNHO QUE ESSA CONDIÇÃO DE RGI - VAI MUITO ALÉM DE DANOS A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR, SEJAMOS FRANCO A CALDEIRA EXPLODINDO, SE COMPORTA COMO UMA BOMBA, RESULTANDO JATEAMENTO DE ÁGUA FERVENTE A ALTA PRESSÃO E TEMPERATURA, ESTILHAÇOS DE PEDAÇOS DE MATERIAL DA CHAPA E TUBOS, COMPONENTES SÃO ARREMESSADOS A QUILÔMETROS DE DISTANCIA PELA A EXPANSÃO DO VAPOR LIBERADO E VAI CEIFANDO VIDAS, DANIFICANDO PATRIMÔNIOS E ATÉ PONDO FOGO NO QUE TIVER PELA FRENTE NO SEU RAIO DE ABRAGENCIA.
FRENTE ESSE ARGUMENTO, FICA PATENTE QUE NÃO JUSTIFICA O DONO DA CALDEIRA: ATRASAR OU PERGUNTAR, QUANTO CUSTA A INSPEÇÃO DA SUA CALDEIRA? SE TENTAR GAGUEJAR, JUSTIFICAR EM QUERER DIZER ALGUMA COISA É MELHOR QUE SE CALE, SEJA PRUDENTE, UMA VIDA NÃO TEM PREÇO E ELE MESMO O DONO E RESPONSÁVEL PELO SEU NEGÓCIO, SIM,PODE SER UMA DAS VÍTIMAS.
PARA EVITAR A CONDIÇÃO DE RISCO GRAVE IMINENTE RGI ESSA POSIÇÃO ALERTA QUE ESSA CONDIÇÃO DE RGI PODE CAUSAR ACIDENTES OU DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO, COM LESÃO GRAVE À INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
13.3 Disposições Gerais
13.3.1
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
OBS:
MINHA VISÃO DE PH TESTEMUNHO QUE ESSA CONDIÇÃO DE RGI - VAI MUITO ALÉM DE DANOS A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR, SEJAMOS FRANCO A CALDEIRA EXPLODINDO, SE COMPORTA COMO UMA BOMBA, RESULTANDO JATEAMENTO DE ÁGUA FERVENTE A ALTA PRESSÃO E TEMPERATURA, ESTILHAÇOS DE PEDAÇOS DE MATERIAL DA CHAPA E TUBOS, COMPONENTES SÃO ARREMESSADOS A QUILÔMETROS DE DISTANCIA PELA A EXPANSÃO DO VAPOR LIBERADO E VAI CEIFANDO VIDAS, DANIFICANDO PATRIMÔNIOS E ATÉ PONDO FOGO NO QUE TIVER PELA FRENTE NO SEU RAIO DE ABRAGENCIA.
FRENTE ESSE ARGUMENTO, FICA PATENTE QUE NÃO JUSTIFICA O DONO DA CALDEIRA: ATRASAR OU PERGUNTAR, QUANTO CUSTA A INSPEÇÃO DA SUA CALDEIRA? SE TENTAR GAGUEJAR, JUSTIFICAR EM QUERER DIZER ALGUMA COISA É MELHOR QUE SE CALE, SEJA PRUDENTE, UMA VIDA NÃO TEM PREÇO E ELE MESMO O DONO E RESPONSÁVEL PELO SEU NEGÓCIO, SIM,PODE SER UMA DAS VÍTIMAS.
POP - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
[INSPEÇÃO DE CALDEIRA]
■ 1. TAREFA
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE CALDEIRA QUE SE ENQUADRE: INICIAL, PERIÓDICA, EXTRAORDINARIA.
■ 2. RESULTADOS ESPERADOS
■ 3. MATERIAIS E RECURSOS PESSOAIS NECESSÁRIOS
□ O INSPETOR QUE ESTARÁ A FRENTE DA INSPEÇÃO DISPOR DE TODAS INFORMAÇÕES DA CALDEIRA COM DESRAQUE PARA ÚLTIMO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DESSA CALDEIRA, SEU LIVRO DE REGISTRO DE SEGURANÇA ATUALUZADO, LAUDO DE TH DE FABRICAÇÃO E LAUDOS DE CALIBRAÇÃO DAS PSVs E DEMAIS INSTRUMENTAÇÃO DESSA CALDEIRA ATUALIZADOS.
□ FERRAMENTAL E EQUIPAMENTOS APROPRIADOS PARA USO NOS SERVIÇOS DE CORREÇÃO E/OU TESTES NA CALDEIRA, DESTAQUE PARA BOMBA DE PRESSÃO COM MANOMETRO E MEDIDIR DE ESPESSURA CALIBRADOS.
□ O PESSOAL PARA EXECUÇÃO NA INTERVENÇÃO NA CALDEIRA E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PRECISAM SER APROVADOS E AUTORIZADOS PELO PH CALDEIRA.
■ 4. PREPARAÇÃO
□ CONFERIR ANTES DO INICIO DA EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA SE DISPÕE JÁ RECURSOS DE MATERIAIS E PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA.
□ NA PRIMEIRA PARTE DA INSPEÇÃO A EXTERNA VERIFICAR SE A CALDEIRA ESTÁ SENDO SOLICITADA PELA CARGA QUE NORMALMENTE OPERA A PROCESSO INDUSTRIAL DA EMPRESA.
□ COMUMICAR A PRODUÇÃO POR QUANTO TEMPO A CALDEIRA VAI FICAR PARADA PARA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA.
■ 5. EXECUÇÃO
[INSPEÇÃO DE CALDEIRA]
■ 1. TAREFA
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE CALDEIRA QUE SE ENQUADRE: INICIAL, PERIÓDICA, EXTRAORDINARIA.
■ 2. RESULTADOS ESPERADOS
□ EXIGÊNCIA LEGAL DE NORMA DA NR 13.4 COM A EXPEDIÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO QUE ENQUADROU CALDEIRA COM RESULTADO CALDEIRA LIBERADA PARA OPERAÇÃO OU CALDEIRA NÃO LIBERADA PARA OPERAÇÃO.
□ INVESTIGAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA CALDEIRA E SERVIÇOS DE CORREÇÃO AUTORIZADOS PELO PH CALDEIRA QUE SE ENQUADRE NO PAR - PROJETO, ALTERAÇÃO OU REPARO.
□ DESTACA-SE COMO IMPERATIVO TER-SE A GARANTIA QUE CALDEIRA OPERA NORMALMENTE DENTRO SEUS PARÂMETROS DE PROJETOS E NÃO VAI EXPLODIR.
□ DESTACA-SE COMO IMPERATIVO TER-SE A GARANTIA QUE CALDEIRA OPERA NORMALMENTE DENTRO SEUS PARÂMETROS DE PROJETOS E NÃO VAI EXPLODIR.
■ 3. MATERIAIS E RECURSOS PESSOAIS NECESSÁRIOS
□ O INSPETOR QUE ESTARÁ A FRENTE DA INSPEÇÃO DISPOR DE TODAS INFORMAÇÕES DA CALDEIRA COM DESRAQUE PARA ÚLTIMO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DESSA CALDEIRA, SEU LIVRO DE REGISTRO DE SEGURANÇA ATUALUZADO, LAUDO DE TH DE FABRICAÇÃO E LAUDOS DE CALIBRAÇÃO DAS PSVs E DEMAIS INSTRUMENTAÇÃO DESSA CALDEIRA ATUALIZADOS.
□ FERRAMENTAL E EQUIPAMENTOS APROPRIADOS PARA USO NOS SERVIÇOS DE CORREÇÃO E/OU TESTES NA CALDEIRA, DESTAQUE PARA BOMBA DE PRESSÃO COM MANOMETRO E MEDIDIR DE ESPESSURA CALIBRADOS.
□ O PESSOAL PARA EXECUÇÃO NA INTERVENÇÃO NA CALDEIRA E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PRECISAM SER APROVADOS E AUTORIZADOS PELO PH CALDEIRA.
■ 4. PREPARAÇÃO
□ CONFERIR ANTES DO INICIO DA EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA SE DISPÕE JÁ RECURSOS DE MATERIAIS E PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA.
□ NA PRIMEIRA PARTE DA INSPEÇÃO A EXTERNA VERIFICAR SE A CALDEIRA ESTÁ SENDO SOLICITADA PELA CARGA QUE NORMALMENTE OPERA A PROCESSO INDUSTRIAL DA EMPRESA.
□ COMUMICAR A PRODUÇÃO POR QUANTO TEMPO A CALDEIRA VAI FICAR PARADA PARA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA.
■ 5. EXECUÇÃO
■ EXAME PARTE EXTERNA
[STATUS DA CALDEIRA: EM PLENO FUNCIONAMENTO.]
□ VERIFICAÇÃO EXTERNA DA CALDEIRA, SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO GERAL, SE JÁ VISÍVEL TIPO ISOLANTE QUEBRADO ENTRE OUTRAS NÃO CONFORMIDADES.
□ TAMBÉM INCLUIR CICLONE, LAVADOR DE GASES E OUTROS EQUIPAMENTOS INSERIDOS AO PROJETO DA CALDEIRA.
□ VERIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO OPERATIVO DA CALDEIRA, SE SEUS CONTROLES AUTOMATIZADOS, SE ESTÃO DANDO AS RESPOSTAS OPERACIONAS.
1. RESPOSTA DE CONTROLE LIGA, DESLIGA BOMBA E ALARME BAIXO NÍVEL DAGUA.
2. VERIFICAÇÃO INJETOR DA CALDEIRA, SE ESTÁ OPERANTE E PRINCÍPALMENTE SE SEUS OPERADORES ESTÃO TREINADOS PARA OPERAÇÃO DO MESMO, SE CAPAZES, QUANDO NUMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE SE FIZER NECESSÁRIO.
3. VERIFICAR DE VÁLVULA DE DESCARGA DE FUNDO SE ESTÁ OPERANDO NORMALMENTE NO CICLO E TEMPO DE ABERTURA PROGRAMADOS PELO TRATAMENTO D'ÁGUA DESSA CALDEIRA.
4. VERIFICAR SE EXAUSTOR ESTÁ OPERANTE, AUTOMATIZADO E ENTRAR REQUISITADO PELA PRESSÃO OPERACIONAL DA CALDEIRA.
5. VERIFICAR SE AS PSVs ESTÃO NORMAIS, NENHUMA IRREGULARIDADE DE HISTORICO DE ABERTURA INDEVIDA, VER SE ESTÃO ETIQUETADAS E RECONDUZI-LAS PARA MANUTENÇÃO E RECALIBRAGEM.
6. VER COMPORTAMENTO DE CARRRGAMENTO DE COMBUSTÍVEL, AERAÇÃO E ENTUPIÇÃO GRELHAS DA FORNALHA.
7. VERIFICAR COMPORTAMENTO SAIDA FUMAÇA NO CHAMINÉ HOJE PELA PREVENÇÃO DA QUESTÃO DO QUECIMENTO AMBIENTAL, MEDIR A TAXA DE CO2 DA COMBUSTÃO DA CALDEIRA.
■ EXAME PARTE INTERNA
[STATUS CALDEIRA PARADA:
FRIA E ABERTA CAIXAS DE FUMAÇAS E BVS.]
1. VERIFICAR ACUMULO DE SEDIMENTOS NO INTERIOR DA CALDEIA LOGO NO ÂMBITO DA CAMARA DE COMBUSTÃO.
2. VER POSSIVEIS INCRUSTAÇÕES SOBRE TUDO CONVECTIVOS PARTE LADO D'ÁGUA,
3. IDEM LADO DO FOGO,
4. VER INTERFACES DE MADRILHAMENTO SE DEMONSTRA RESQUÍCIOS DE VAZAMENTO,
5. FAZER MEDIÇÃO DE CHAPARIA ESPESSURA DO COSTADO E ESPELHO DA CALDEIRA,
6. VERIFICAÇÃO DE PAINEL ELÉTRICO PROVIDENVIAR REAPERTO E TROCA DE COMPONENTES ELÉTRICOS DEFEITUOSOS.
OBS:
AINDA PODE SER ENCONTRADAS, OUTRAS SURPRESAS QUE PELAS VIVÊNCIAS, O INSPETOR PH E EMPRESA DO SEGMENTO DE CALDEIRA, TEM A EXPERTISE [MESMO QUE OLHO CLINICO NO ASSUNTO] PARA VER ALGUMAS NÃO CONFORMIDADES MAIS DE DIFÍCIL IDENTIFICAÇÃO.
■ 6. VERIFICAÇÕES /CUIDADOS
□ Há necessidade de sempre o PH Caldeira, consultar o portal do MTE e verificar a última portaria de publicação para confirmar vigência da norma atualizada e validada.
□ NA execução do TH - TESTE HIDROSTÁTICO fazer o carregamento em etapas até chegar a pressão TH = 1,5PMTA item despressurizar a caldeira por etapas gradativamente com paradas entre intervalos de carregamento ou despressurizarão suficiente para observar se vai bem e/ou detectar alguma avaria.
□ Oriento delimitar área da Caldeira isolando e avisando da tarefa Inspeção de Segurança que está sendo realizada permitir presença só pessoal autorizado a Segurança do Trabalho monitirarará esse cuidado pela PT Permissão de Trabalho.
■ 7. LIBERAÇÃO CALDEIRA PARA VOLTAR A OPERAR.
□ SÓ LIBERAR A CALDEIRA SE TODOS ITENS ANTERIORES DE 1 A 6 FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS.
■ 6. VERIFICAÇÕES /CUIDADOS
□ CUMPRIR A EXIGÊNCIA LEGAL DE NORMA DA NR 13 COM A EXPEDIÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.
□ CONCOMITAMENTE COM A INSPEÇÃO INVESTIGATIVA DE ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS DE CORREÇÃO AUTORIZADOS PELO PH CALDEIRA QUE SE ENQUADRE NO PAR - PROJETO, ALTERAÇÃO OU REPARO.
□ VERIFICAR E ATUALIZAR O LIVRO DE REGISTRO DE SEGURANÇA.
□ VERIFICAR A EXISTÊNCIA DOS LAUDOS DE CALIBRAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO CALDEIRA: PSVs, MANÔMETROS, TERMÔMETROS ENTRE OUTROS.
□ VERIFICAR A EXISTÊNCIA DO PRONTUÁRIO DA CALDEIRA.
□ VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS OPERADORES: CERTIFICADO CURSO OP DE CALDEIRA E CERTIFICADO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA CALDEIRA QUE ESTIVEREM OPERANDO.
□ VERIFICAR A CONFIRMAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TH - TESTE HIDROSTÁTICO DA CALFEIRA EMETIDO POR PH DE FABRICAÇÃO DA CALDEIRA.
□ NA execução do TH - TESTE HIDROSTÁTICO fazer o carregamento em etapas até chegar a pressão TH = 1,5PMTA item despressurizar a caldeira por etapas gradativamente com paradas entre intervalos de carregamento ou despressurizarão suficiente para observar se vai bem e/ou detectar alguma avaria.
□ Oriento delimitar área da Caldeira isolando e avisando da tarefa Inspeção de Segurança que está sendo realizada permitir presença só pessoal autorizado a Segurança do Trabalho monitirarará esse cuidado pela PT Permissão de Trabalho.
□ OBSERVAR A LEGISLAÇÃO
NR 13.4.4.3 As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático TH em sua fase de
fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado
em sua placa de identificação.
NR 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada
nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas
as pressões de abertura das válvulas de segurança.
NR 13.3.2 Para efeito desta NR, considerase PH aquele que tem competência legal para o exercício da
profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e
da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques
metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
NR 13.3 Disposições Gerais
NR 13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme
alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida
justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do
equipamento;
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação
de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de
acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR,
ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
NR 13.4.4.8 No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras
devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida
remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
NR 13.4.4.9 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com
prazo adequado a sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica
das caldeiras por elas protegidos, de acordo com os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
NR 13.4.4.9.1 As válvulas de segurança soldadas devem ser testadas no campo, com uma frequência compatível
com o histórico operacional das mesmas, sendo estabelecidos como limites máximos para essas atividades
os períodos de inspeção estabelecidos nos subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
NR 13.3 Disposições Gerais
NR 13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme
alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida
justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do
equipamento;
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação
de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de
acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR,
ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
NR 13.4.4.8 No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras
devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida
remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
NR 13.4.4.9 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com
prazo adequado a sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica
das caldeiras por elas protegidos, de acordo com os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
NR 13.4.4.9.1 As válvulas de segurança soldadas devem ser testadas no campo, com uma frequência compatível
com o histórico operacional das mesmas, sendo estabelecidos como limites máximos para essas atividades
os períodos de inspeção estabelecidos nos subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
□ SÓ LIBERAR A CALDEIRA SE TODOS ITENS ANTERIORES DE 1 A 6 FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS.
■ OBSERVAÇÕES:
1. NO TERMINO DA INSPEÇÃO O PH EM CALDEIRA LIBERA E AUTORIZA O RETORNO DE OPERAÇÃO DA CALDEIRA PELO O LIVRO DE REGISTRO DE SEGURANÇA.
2. SERVIÇO REALIZADO COM EXPEDIÇÃO DE ART PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PERIÓDICA DA CALDEIRA.
3. O RELOTÓRIO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PERIÓDICA DESSA CALDEIRA SERÁ ENTREGUE AO CLIENTE EM TEMPO HÁBIL QUE PRESCREVE A NR 13.4
RELATÓRIO
NR 13.4.4.16 O relatório de inspeção, mencionado na alínea “e”, DO subitem 13.4.1.6, deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo:
a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;
b) categoria da caldeira;
c) tipo da caldeira;
d) tipo de inspeção executada;
e) data de início e término da inspeção;
f) descrição das inspeções, exames e testes executados;
g) registros fotográficos do exame interno da caldeira;
h) resultado das inspeções e providências;
i) relação dos itens desta NR que não estão sendo atendidos;
j) recomendações e providências necessárias;
k) parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;
l) data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;
m) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;
b) categoria da caldeira;
c) tipo da caldeira;
d) tipo de inspeção executada;
e) data de início e término da inspeção;
f) descrição das inspeções, exames e testes executados;
g) registros fotográficos do exame interno da caldeira;
h) resultado das inspeções e providências;
i) relação dos itens desta NR que não estão sendo atendidos;
j) recomendações e providências necessárias;
k) parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;
l) data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;
m) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
■ CUSTO:
ATENDE A CUSTO NORMAIS PARA EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO QUE SEJA APROVADO COM A APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTO.
Fortaleza CE, 02 de Março de 2020
Eng° José Vilmar Pinto de Sousa
Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA
Eng° José Vilmar Pinto de Sousa
Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA
Engenheiro Mecanico
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro de Controle e Automação Industrial
CREA 8365 Registro Nacional: 060460684-2
E-mail: engjosevilmar@hotmail.com
http://www.engjosevilmar9.wix.com/eletromecanica-qsma
http://engjosevilmar.blogspot.com.br/
https://br.linkedin.com/in/josé-vilmar-92400435
Skype: engjosevilmar
Cel.: 85 999475695
Engenheiro de Controle e Automação Industrial
CREA 8365 Registro Nacional: 060460684-2
E-mail: engjosevilmar@hotmail.com
http://www.engjosevilmar9.wix.com/eletromecanica-qsma
http://engjosevilmar.blogspot.com.br/
https://br.linkedin.com/in/josé-vilmar-92400435
Skype: engjosevilmar
Cel.: 85 999475695
Comentários
Postar um comentário