REFORMA TRABALHISTA
CEI - CONSULTORIA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL/QSMA
REFORMA TRABALHISTA APROVADA E ASSINADA PELO PRESIDENTE TEMER NO 13/07/2017 TEM 120 DIAS PARA PASSAR VALER NA PRATICA
Srs tudo aprovado NA REFORMA TRABALHISTA cabe nós Empregados & Empregadores entender.
Não podemos ficar alheios será essa a nova lei que regulamentará o MERCADO DE TRABALHO.
COMENTO
Se vamos perder ou ganhar já passou pela discussão aprovada pelo senado e assinada pelo presidente.
Insisto não podemos ficar alheios será essa a nova lei que regulamentará o MERCADO DE TRABALHO.
Abaixo deixo link da própria Lei assinada pelo Presidente Temer para leitura minuciosa e os dez pontos baixos são os considerados polêmicos já valendo a partir de 13/11/2017.
COMO LIÇÃO DE VIDA AINDA JOVEM ENGENHEIRO UM RENOMADO EMPRESÁRIO EXPOENTE DA INDUSTRIA TEXTIL DO ESTADO DO CEARÁ JÁ ME ALERTAVA CHEGANDO A PASSAR UM CONHECIMENTO PRATICO QUE EM SITUAÇÕES DE LITÍGIO E POLÊMICA ORIENTAVA ELE: ENG° JOSÉ VILMAR “FIQUE ATENTO AOS RIGORES E FAVORES DA LEI”.
DIGO EU AGORA COM ESSA REFORMA TRABALHISTA CLARO QUE O TEMPO EVOLUI E TEMOS QUE EVOLUIR E VALE O QUE FUI ORIENTADO: “FIQUEM ATENTO AOS RIGORES E FAVORES DA NOVA LEI TRABALHISTA”.
PONTOS POLÊMICOS
1. Horas In Itinere
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.
OBS:
O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.
1. Tempo na empresa
Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme.
OBS:
A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.
2. Descanso
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa.
OBS:
Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
3. Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho.
OBS:
A nova regra revoga essa condição.
4. Rescisão por acordo
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário.
OBS:
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
5. Comissão de fábrica
Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados.
OBS:
Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.
6. Danos morais
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo.
OBS:
Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.
7. Quitação anual
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.
8. Justa causa
A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.
9. Salários
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários.
OBS:
Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.
10. Salários altos
Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.
LINK DA LEI ASSINADA PELO TEMER:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm
Fortaleza CE, 13 de Agosto de 2017
Eng° José Vilmar Pinto de Sousa
Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro de Controle e Automação Industrial
CREA 8365 Registro Nacional: 060460684-2
E-mail: engjosevilmar@hotmail.com
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