VIDA REMANESCENTE DE UMA CALDEIRA [RESPONSABILIDADES]
NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
Publicação D.O.U. 06/07/78
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 / D.O.U. 24/06/83
Portaria SSMT n.º 02, de 08 de maio de 1984 / D.O.U. 07/06/84
Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018 / D.O.U. 20/12/18
(Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018)
VIDA REMANESCENTE
[CALDEIRA]
AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE
VIDA REMANESCENTE
Vida remanescente estimativa do tempo restante de vida de um equipamento ou acessório, executada durante avaliações de sua integridade, em períodos pré-determinados.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE VIDA REMANESCENTE DE UMA CALDEIRA
http://engjosevilmar.blogspot.com/2013/08/normal-0-21-false-false-false-pt-br-x.html?m=1
http://youtu.be/AYdjv8no1QM
Eng° José Vilmar Pinto de Sousa
Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Especialista em Controle e Automação Industrial
CREA 8365 Registro 060460684-2
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Publicação D.O.U. 06/07/78
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 / D.O.U. 24/06/83
Portaria SSMT n.º 02, de 08 de maio de 1984 / D.O.U. 07/06/84
Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018 / D.O.U. 20/12/18
(Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018)
VIDA REMANESCENTE
[CALDEIRA]
NR 13.4.4.8 No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE
Avaliação ou inspeção de integridade conjunto de estratégias e técnicas utilizadas na avaliação detalhada da condição física de um equipamento
VIDA REMANESCENTE
Vida remanescente estimativa do tempo restante de vida de um equipamento ou acessório, executada durante avaliações de sua integridade, em períodos pré-determinados.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE VIDA REMANESCENTE DE UMA CALDEIRA
1.A norma no item NR 13.4.4.8 observa no máximo 25 anos de uso alerto para a consideração de tempo efetivo da caldeira essa prova pode nos registros de inspeções periódicas a partir da inspeção inicial e mais informações complementares registradas no livro de registro de segurança.
2.Na avaliação de integridade o conjunto de estratégias e técnicas utilizadas na avaliação detalhada da condição física de um equipamento não disse exatamente quais ficando assim submetido que o PH faça uso de técnicas convenientes para determinação da vida restante.
3. Sabe-se que a caldeira ao longo dos anos de trabalho efetivo fica submetida a fadiga pelo acendimento para operação e apagamento em paradas diversas e ainda temos que considerar a fluência do material ao longo dos anos nesse exposto tenho referência pelo ISQ PT estudo de vida restante a partir antes do primeiro fogo por avaliação de réplica metalográfica do tipo aço usado na construção da caldeira, num comparativo antes do primeiro fogo e depois de anos de operação efetiva dessa Caldeira LEVA em conta parâmetros metalúrgicos da obtenção do aço.
4. Outras técnicas como ACOMPANHAMENTO DE medição de espessura DE chapa, avaliação do estado de INCRUSTAÇÕES, avaliação do estado de corrosão, acúmulo de resíduos e até desprendimento de material ferruginoso da chapa pode o PH DE caldeira por CAUTELA encerrar a caldeira NEM mesmo rebaixar sua PMTA.
CONCLUO QUE A NORMA NR 13, ACREDITADA E VALIDADA NO BRASIL PELO MTE, NA REDAÇÃO SUPRACITADA NA SUA ÚLTIMA ADEQUAÇÃO, DEIXA O PARECER FINAL DE ENCERRAR UMA CALDEIRA PARA EXPERTISE DO PH DE CALDEIRA, VISTO SUA EXPERIÊNCIA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CALDEIRA, TANTO QUE A NORMA FAZ UMA ALERTA, QUE A PARTIR DOS 25 ANOS DE USO DA CALDEIRA, SE TENHA TODO CUIDADO COM A MESMA, PORÉM NÃO SE TEM EXATO QUANTOS ANOS PODE OPERAR UMA CALDEIRA, DAÍ O EMPREGO DAS TÉCNICAS E ESTRATÉGIAS USADAS PARA ENCERAR A CALDEIRA.
CABE ESSA RESPONSABILIDADE AO PH DE CALDEIRA PELA SUA EXPERIÊNCIA ADQUERIDA E COMPROVADA E CONVÍVIO COM PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS DE CALDEIRA COMO PROJETISTAS, CONSTRUTORES, OPERADORES E MANUTENIDORES DE ATESTAR A HORA DE ENCERRAR A CALDEIRA.
NA OPORTUNIDADE VALE DIZER UMA MÁXIMA DE PREVENÇÃO QUE A METALCONE EMPRESA CEARENSE PIONEIRA NO ESTADO DO CEARÁ NA CONSTRUÇÃO DE CALDEIRAS DEFENDE:
“DIZEM ELES FAZENDO MENÇÃO AO RISCO DE EXPLOSÃO DE UMA CALDEIRA: QUE CONSTROEM UMA BOMBA PARA NÃO EXPLODIR”
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Eng° José Vilmar Pinto de Sousa
Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Segurança do Trabalho
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