REGISTRO DO EXAME INTERMO DA CALDEIRA
REGISTRO DO EXAME INTERNO DA CALDEIRA [ EXIGÊNCIA LEGAL NR 13 ] TEXTO NORMA: NR 13.4.4.16 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “e” do subitem NR 13.4.1.6, deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo: g) registros fotográficos do exame interno da caldeira; COMENTO Srs tenho realizado Auditoria Documental de caldeiras itens que constam no que exigi a NR 13.4.1.6: a) Prontuário b) Registro de Segurança c) Projeto de instalação, d) Projeto de alteração ou reparo e) Relatórios de inspeção de segurança, f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança. No vídeo cito não conformidades no Relatório de Inspeção de Segurança Periódica como a falta dos registros fotográficos do exame interno da caldeira. Acesse vídeo referente exame interno da caldeira: https://youtu.be/eZhzyrBNIjA Itapajé CE, 20/01/2022 Eng° José Vilmar Pinto de Sousa Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA PH - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálico...