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Mostrando postagens de janeiro, 2022

REGISTRO DO EXAME INTERMO DA CALDEIRA

 REGISTRO DO EXAME INTERNO DA CALDEIRA [ EXIGÊNCIA LEGAL NR 13 ] TEXTO NORMA: NR 13.4.4.16 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “e” do subitem NR 13.4.1.6, deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo: g) registros fotográficos do exame interno da caldeira; COMENTO Srs tenho realizado Auditoria Documental de caldeiras itens que constam no que exigi a NR 13.4.1.6: a) Prontuário  b) Registro de Segurança c) Projeto de instalação, d) Projeto de alteração ou reparo e) Relatórios de inspeção de segurança, f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança. No vídeo cito não conformidades no Relatório de Inspeção de Segurança Periódica como a falta dos registros fotográficos do exame interno da caldeira. Acesse vídeo referente exame interno da caldeira: https://youtu.be/eZhzyrBNIjA Itapajé CE, 20/01/2022 Eng° José Vilmar Pinto de Sousa Consultor SÊNIOR / ELETROMECÂNICA / QSMA PH - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálico...

INSP DE SEG PERIÓDICA DE UMA CALDEIRA QDO FAZER E QUEM SE RESPONSABILIZA

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PERIÓDICA DE UMA CALDEIRA [ QUANDO FAZER E QUEM SE RESPONSABILIZA ? ] TEXTO NORMA VIGENTE NR 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue: a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);  b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). NR 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos: a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B; b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da c...

FORNALHA DE CALDEIRA DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO

 FORNALHA DE CALDEIRA DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO  [ O QUE É ? E PARA QUE SERVE ? ] Fornalha é na Caldeira de Combustível Sólido a parte em que conseguimos o CALOR pela combustão de um combustível que pode ser o mais utilizado a lenha, casca de castanha ... e outros combustíveis que inclui briquetes de vegetais diversos. COMENTO A fornalha tem o corpo de paredes tubulares circulados por água, grelha também em tubos circulados por água é  onde fica o combustível que entra em combustão e parte inferior é o cinzeiro onde decanta a cinza da combustível que entrou combustão. NO LINK COMO CORTESIA APRESENTAMOS O FABRICANTE DE CALDEIRAS QUE DESENVOLVEU PROJETOU ADEQUAÇÃO DA FORNALHA AO CORPO DA CALDEIRA: SRS NOS COMENTÁRIOS TEMOS UMA MOSTRAGEM DESSA CALDEIRA DE COMBUSTÍVEL SÓLIDOS ONDE ESSA CALDEIRA ANTES COMBUSTÃO GÁS FOI CONVERTIDA PARA COMBUSTÃO LENHA COM ADAPTAÇÃO DA FORNALHA PARA COMBUSTÃO DE SÓLIDOS PELA METALCONE ONDE TEMOS: □ AZUL ESCURO CORPO CALDEIRA □ AZUL CLARO FORNALHA □ ...

VÁLVULAS DE SEGURANÇA EXIGÊNCIAS DE CERTIFICAÇÃO

VÁLVULAS DE SEGURANÇA EXIGÊNCIAS DE CERTIFICAÇÃO  [ EXIGÊNCIA DA NR 13 ] TEXTO DA NORMA VIGENTE: NR 13.4.4.9 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado a sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidos, de acordo com  os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.  NR 13.4.4.9.1 As válvulas de segurança soldadas devem ser testadas no campo, com uma frequência compatível com o histórico operacional das mesmas, sendo estabelecidos como limites máximos para essas atividades os períodos de inspeção estabelecidos nos subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5. NR 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos: c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança. NR 13.4.4.5 Estabelec...

ALERTA NÍVEL CRÍTICO D'ÁGUA NA CALDEIRA

PELA AMOR DE DEUS NÃO DEIXE A CALDEIRA ENTRAR EM NÍVEL CRÍTICO D'ÁGUA  [ IMPLORO ? ] SRS ATENTOS A NORMA NR 13.4.1.3 LETRA "c" e LETRA "e": NR 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto,  de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaq...

TODAS PRESSÕES DE UMA CALDEIRA

 TODAS AS PRESSÕES DA CALDEIRA [ PROTEÇÃO E CONTROLE DE OPERAÇÃO ] Srs que lidam com caldeiras nas etapas que vai do projeto, construção, instalação, operação, manutenção e Inspeção observem todas as pressões de uma caldeira que atuam na sua proteção e controle de operação. COMENTO No vídeo faço essa analise dizendo que são e ordenando pela sua ordem de controle operacional e proteção vejamos: 1 □ Pressão Operacional 2 □ Pressão Liga Exaustor  3 □ Pressão Desliga Exaustor  4 □ Pressão Interna da Caldeira 5 □ Pressão Abertura 1° PSV 6 □ Pressão Abertura 2° PSV  7 □ Pressão PMTA  OBS: PSV = Válvula de Segurança  PMTA = Pressão Máxima de Trabalho Admissível  No vídeo detalho cada uma de forma ordenada esclarecendo cada uma delas na sua atuação no controle de operação e proteção da caldeira. REFERÊNCIA DE NORMA VIGENTE: NR 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou...

Documentação Caldeira NR 13.4.1.6.

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 CONSULTOR SÊNIOR DE ELETROMECÂNICA/QSMA DOCUMENTAÇÃO DE UMA CALDEIRA [ EXIGÊNCIA LEGAL NR 13.4.1.6 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – D.O.U 31/07/19 ] ALERTA: NÃO SÓ POSSUIR A DOCUMENTAÇÃO ARQUIVADA EM ALGUM LOCAL DA EMPRESA NÃO BASTA NA MESMA EXIGEM QUE ESTEJAM ATUALIZADAS. ■ DOCUMENTOS CALDEIRA: 1□ PRONTUÁRIO  DA CALDEIRA 2□ REGISTRO DE SEGURANÇA 3□ PROJETO DE  INSTALAÇÃO 4□ PROJETO DE  ALTERAÇÃO OU  REPARO 5□ RELATÓRIOS  DE  INSPEÇÃO DE   SEGURANÇA PERIÓDICA 6□ CERTIFICADOS DE  DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. ■ QUE EXIGI A NORMA: NR 13.4.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada: a) PRONTUÁRIO  DA CALDEIRA, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações: - código de projeto e ano de edição; - especificação dos materiais; - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final; - metodologia para estabelecimento d...